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Ementa
Propõe alterar
o artigo 166 da Constituição Federal para extinguir a obrigatoriedade de
execução das emendas parlamentares ao orçamento público, restabelecendo a
competência exclusiva do Poder Executivo na execução orçamentária.
Texto da Proposta
Art. 1º O artigo 166 da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
166.
A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, educação, saúde, segurança pública, cultura, trabalho e emprego, habitação
e infraestrutura, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
§§ 11 a
20 –
Revogados.
Art. 2º Ficam extintas as
modalidades de emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão,
cabendo exclusivamente ao Poder Executivo a execução e alocação dos recursos
orçamentários, observadas as diretrizes fixadas pelo Congresso Nacional na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição
de Motivos
Racionalidade administrativa: A execução
orçamentária deve ser centralizada no Poder Executivo, que possui estrutura
técnica e administrativa para planejar e implementar políticas públicas de
forma eficiente.
Redução de clientelismo político: As emendas
parlamentares, embora criadas com o objetivo de aproximar o Legislativo das
demandas locais, têm sido frequentemente utilizadas como moeda de troca
política, gerando distorções e favorecimentos indevidos.
Transparência e controle: A centralização no
Executivo facilita o acompanhamento e fiscalização dos gastos públicos,
reduzindo riscos de corrupção e mau uso dos recursos.
Fortalecimento da democracia: O Congresso Nacional
mantém sua função de legislar e fiscalizar, mas sem interferir diretamente na
execução orçamentária, preservando o equilíbrio entre os poderes.
Participação Popular: A iniciativa popular desta PEC demonstra o desejo da sociedade de que o orçamento público seja utilizado de técnica, transparente e voltada ao interesse coletivo, sem interferências de natureza político-eleitoral.
REQUERIMENTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional Brasileiro
Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a inclusão na pauta de deliberação do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa popular que altera o artigo 166 da Constituição Federal, com o objetivo de extinguir a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares ao orçamento público.
Justificativa
A presente proposta, respaldada por mais de 1% do eleitorado nacional e distribuída conforme os requisitos constitucionais, representa uma legítima manifestação da soberania popular.
A PEC visa restabelecer a competência exclusiva do Poder Executivo na execução orçamentária, eliminando distorções provocadas por emendas parlamentares que, embora legítimas em sua origem, têm sido utilizadas como instrumentos de barganha política, comprometendo a eficiência, a transparência e a equidade na alocação dos recursos públicos.
A sociedade brasileira clama por um orçamento público que reflita prioridades técnicas e coletivas, e não interesses individuais ou eleitorais. A votação desta proposta é, portanto, um passo essencial para fortalecer a democracia, o planejamento estatal e o controle social sobre os gastos públicos.
Nestes termos e a partir desta data de 13 de dezembro de 2025, subscrevemo-nos
Cidadãos e
cidadãs brasileiros e brasileiras comprometidos com os valores democráticos e
em pleno gozo de seus direitos políticos.
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