A Iniciativa Popular é assegurada aos cidadãos brasileiros
natos e naturalizados como direito político e um mecanismo de democracia direta
pelos quais podemos exercer nossa soberania. Assim como o voto. Está prevista no
Art. 14, Inciso III e Art. 61, §2º da Constituição Federal de 1988 e complementada
na Lei 9.709/1998.
Podemos exercê-la por meio da apresentação de projeto de lei
à Câmara dos Deputados diretamente, por iniciativa própria, sem depender de parlamentares;
porém, cumprindo os seguintes requisitos para que o projeto seja aceito:
O projeto a ser apresentado deve estar subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados da Federação com, no mínimo, três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Lei 9.709/1998).
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